2ª Turma determina trancamento de ação penal contra ex-diretores da Vivo S/A

Data:

Operadora de telefonia Vivo é condenada a retirar antena irregular
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo S/A, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 136250, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.

De acordo com a denúncia, de março de 2009 a dezembro de 2011, os denunciados, com domínio dos fatos na administração da sociedade anônima, teriam fraudado a Fazenda Pública de Pernambuco, por meio da inserção de elementos inexatos em livros fiscais, com a utilização de créditos tributários supostamente inexistentes, que teriam sido destacados em notas fiscais de aquisição de serviços de telecomunicações para reduzir o valor do ICMS.

Por considerarem genéricas as acusações, sem individualização das condutas e as circunstâncias do caso, as defesas dos administradores recorreram contra a decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou o pedido. Novo habeas foi ajuizado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado. Contra essa última decisão os defensores recorreram ao Supremo, alegando que a denúncia se baseou apenas na teoria do domínio funcional dos fatos, sem descrever qual seria a divisão de tarefas entre os acusados para a prática do delito.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, revelou que consta dos autos informação de que os diretores da Vivo acusados dos delitos sequer participaram do processo administrativo e não figuram como devedores ou executados no processo, e que a inclusão de seus nomes na certidão de dívida ativa ocorreu para fins exclusivos de citação e intimação da pessoa jurídica. “É interessante que, embora figurem como acusados no processo penal, no processo administrativo não foram sequer mencionados”.

A denúncia aponta que, na condição de diretores da Vivo, os acusados teriam domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executem o ato, sendo responsáveis pela ocorrência da redução do tributo. Para o ministro, não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando genericamente os diretores estatutários da empresa, espalhados pelo Brasil, para lhes imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado no Estado de Pernambuco.

A decisão foi unânime no sentido do trancamento da ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE).

MB/CR

Processos relacionados
HC 136250

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo