Bolsonaro e Michelle adotam silêncio em depoimentos à PF sobre caso das joias

Data:

Bolsonaro e Michelle adotam silêncio em depoimentos à PF sobre caso das joias | Juristas
Ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal tomou nesta quinta-feira (31) depoimentos simultâneos de oito pessoas citadas no inquérito das joias e presentes oficiais recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e negociados ilegalmente nos Estados Unidos.

Entre os depoentes além do ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle, que resolveram ficar em silêncio, estavam:

  • Mauro Barbosa Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  • Mauro Lourena Cid: pai de Cid, general da reserva que foi colega de Bolsonaro na Aman
  • Frederick Wassef: advogado de Bolsonaro
  • Fabio Wajngarten: advogado e ex-chefe da comunicação do governo Bolsonaro (silêncio)
  • Marcelo Câmara: assessor especial de Bolsonaro, que realizou tratativas sobre as joias (silêncio)
  • Osmar Crivelatti: assessor de Bolsonaro

As defesas contestam o fato de o inquérito tramitar no Supremo Tribunal Federal usam como base uma decisão da PGR que pediu para tirar da competência do STF a investigação sobre as joias.

Bolsonaro e Michelle adotam silêncio em depoimentos à PF sobre caso das joias | Juristas
Autor-Celsopupo
Jair Bolsonaro – Rio de Janeiro, Brazil – may 06, 2019:

“Desta forma, considerando ser a PGR adestinatária final dos elementos de prova da fase inquisitorial para formação do juízo de convicção quanto a elementos suficientes ou não a lastrear eventual ação penal, os PETICIONÁRIOS, no pleno exercício de seus direitos e respeitando as garantias constitucionais que lhes são asseguradas, optam por adotar a prerrogativa do silêncio no tocante aos fatos ora apurados”, alegam os advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Fábio Wajngarten, Saulo Lopes Segall, Thaís de Vasconcelos Guimarães, Clayton Edson Soares e Bianca Capalbo Gonçalves, que defendem o casal Jair e Michelle Bolsonaro.

Eles pedem que o caso seja devolvido à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo. A investigação começou lá, depois que a alfândega do Aeroporto de Guarulhos reteve um kit de joias dado a Bolsonaro pela Arábia Saudita. De fato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a defender que o caso ficasse na Justiça Federal de São Paulo – mas o Ministério Público Federal em São Paulo discordou e recomendou o envio do caso para o Supremo.

Entenda o caso das joias:

A Polícia Federal deflagrou a “Operação Lucas 12:2” para investigar uma suposta tentativa de venda ilegal de joias dadas ao governo por delegações estrangeiras. A operação, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, envolve aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, como o advogado Frederick Wassef e o ex-ajudante de ordens Mauro Barbosa Cid.

As joias em questão, que foram entregues como presentes por países como a Arábia Saudita, começaram a ser negociadas nos Estados Unidos em junho de 2022. No mesmo mês, Mauro Cid retirou um kit de joias do acervo de presentes, incluindo um relógio Rolex de ouro branco, um anel, abotoaduras e um rosário islâmico, entregues a Bolsonaro durante uma viagem oficial à Arábia Saudita em 2019.

No dia 8 de junho de 2022, Bolsonaro e Cid viajaram aos Estados Unidos para a Cúpula das Américas, em Los Angeles. Segundo a PF, Cid levou o kit de joias no voo oficial da FAB. Dias depois, ele viajou para a Pensilvânia e teria vendido o relógio Rolex, o que foi confirmado por um comprovante de depósito de US$ 68 mil, equivalente a R$ 332 mil, encontrado pela PF em dados armazenados no celular de Cid.

A investigação se concentra em esclarecer a suposta tentativa de venda ilegal das joias e conta com a determinação do ministro Alexandre de Moraes de quebrar os sigilos bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Com informações do G1 e UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.