O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar feito pelo ex-deputado Marcos Antônio Donadon, que buscava anular o julgamento que resultou em sua condenação ou reduzir a pena imposta pela Justiça de Rondônia.
Acusado de participação em um esquema que envolveu a contratação de funcionários “fantasmas” na Assembleia Legislativa de Rondônia e desvio de recursos públicos na década de 1990, o ex-deputado estadual foi condenado a 19 anos e cinco meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Em recurso no STJ, a pena foi diminuída em 2015 para 13 anos e 11 meses.
Para o ministro relator do pedido de habeas corpus, não há constrangimento ilegal que justifique o deferimento da liminar. Rogerio Schietti destacou que, em relação à revisão da dosimetria de pena, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus.
“No que tange à revisão da dosimetria, por ser matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado, regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, que demanda o exame acurado dos autos e, por vezes, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, a providência postulada é inadequada para este momento processual”, fundamentou o ministro.
Outro pedido que só poderá ser analisado pelo colegiado da Sexta Turma é quanto à suposta nulidade do julgamento. A defesa alega que deveria ter sido declarado o impedimento de dois desembargadores que participaram do julgamento, mas, segundo o ministro, essas alegações somente poderão ser examinadas após a devida instrução do habeas corpus.
Falta de documentos
O relator também rejeitou, por ora, a alegação de incompetência do Tribunal de Justiça de Rondônia para expedir o mandato de prisão contra o ex-deputado, já que a defesa não juntou a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão nem o acórdão do julgamento do recurso contra essa decisão, o que inviabiliza a análise do apontado constrangimento ilegal.
Marcos Donadon é irmão do ex-deputado federal Natan Donadon, cuja prisão – também por irregularidades cometidas na Assembleia Legislativa de Rondônia – foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.
Rogerio Schietti abriu prazo para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o caso. Após a devida instrução do feito, o mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma.
Processo: HC 401347
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)