A rede de fast food Burger King em São Paulo foi condenada a pagar R$ 7.000 em indenização por danos morais por punir um, hoje, ex-funcionário com lanche sem carne ou sem salada. A decisão foi da 14ª Vara do Trabalho da zona sul, em São Paulo.
A punição, segundo o processo, ocorria quando o gerente considerava que o ex-funcionário tinha demorado muito com os atendimentos ou não os tinha realizado de maneira correta. Além do lanche incompleto, o trabalhador disse que também teve cortado o direito a refrigerante.
“Só lanche e água, já tiraram a batata também, depois ficaram com dó e voltaram com a batata, mas continuaram sem refrigerante”, disse o ex-funcionário, segundo relatório no processo. Em outro episódio de punição, conforme a ação, ele teria sido colocado “de castigo” dentro da câmara fria, após uma discussão com o superior sobre futebol.
Para a juíza do trabalho substituta Laís Cerqueira Tavares as duas situações (as refeições incompletas e a câmara fria) são capazes de violar direitos como honra, decoro, paz de espírito e dignidade.
O homem que foi à Justiça contra o Burger King trabalhou em uma unidade da rede entre junho de 2018 e agosto de 2020, quando pediu demissão.
A Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de adicional de insalubridade ao ex-funcionário da rede. O valor pela exposição a condições nocivas à saúde também deverá ser calculado sobre outras verbas, como férias, terço de férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Uma perícia técnica realizada a pedido da juíza atestou que a atividade ocorria em insalubridade de grau médio pela exposição ao frio sem que houvesse a utilização correta de EPI (Equipamento de Proteção individual).
Com informações do MSN Notícias.
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