Cabe ao devedor demonstrar erros de cálculo relativos ao suposto excesso na cobrança de dívida em contrato de crédito consignado

Data:

 

Ação de busca e apreensão por vencimento antecipado das parcelas
Créditos: VadimVasenin / Depositphotos

Uma mulher que realizou contrato de crédito consignado na Caixa Econômica Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por estar inconformada com a sentença que a condenou a pagar a quantia de R$ 205.758,55, além de correção monetária e juros. Ela alegou que houve excesso de cobrança, juros excessivos e cláusulas abusivas, especialmente em relação ao seguro prestamista, que teria sido imposto, configurando venda casada. A apelante também argumentou que o processo tinha conexão com uma ação revisional ajuizada anteriormente, mas que o juiz não considerou esse fato ao julgar a ação. Por isso, ela requereu a anulação da sentença e a suspensão do processo até o julgamento da ação revisional.

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, membro da 5ª Turma, relatou o processo e explicou que a ação revisional em que se discutia a regularidade das cláusulas e o excesso de cobrança já foi resolvida e julgada improcedente, o que não justifica mais a conexão. Na análise do caso, o magistrado constatou que a recorrente não apresentou a contra conta que levasse ao convencimento de que o crédito não foi elaborado conforme o pactuado, o que demandaria uma perícia contábil. O desembargador ressaltou que a metodologia para calcular a dívida consta do contrato e que as partes são livres para realizá-lo, conforme o princípio da autonomia das vontades e da regra de que o que foi contratado deve ser cumprido.

Assim, a apelante teria que comprovar que foi coagida ou chantageada a contratar o seguro e, diante da impugnação genérica manifestada pela apelante em relação ao excesso de cobrança e por não ter demonstrado que a concessão do empréstimo foi condicionada à compra do seguro, a alegação de abusividade de sua cobrança não foi acolhida e a sentença recorrida não deve ser reformada. A decisão do colegiado foi unânime.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.