A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi furtado junto com outros pertences do autor. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital, proferiu a sentença na segunda-feira (4) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF).
O apostador, que comprovou a participação no bolão, tem direito a receber R$ 11.420,27 pelo acerto da quina do sorteio. O juiz considerou que os documentos apresentados comprovam que o autor detinha a posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador.
Segundo o processo, o bilhete foi adquirido em 28/12 por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, incluindo outras apostas. O bilhete premiado, que possui um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto ocorreu em 30/12, antes do sorteio, e foi registrado em boletim de ocorrência. A CEF negou o pagamento, alegando que só seria possível mediante decisão judicial.
“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.
O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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