Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração étnico-racial, como negra negada, figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida no dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.
A candidata ajuizou ação com pedido de tutela de urgência após ser desclassificada do certame, no qual tinha sido classificada em 6º lugar como auxiliar administrativo na lista de vagas reservadas a pessoas negras. Ela pedia o retorno com urgência como classificada nas vagas universais, já que, na ampla concorrência, figurou em 48º lugar e 47 já haviam sido chamados.
Conforme o relator do recurso (5010030-88.2022.4.04.0000), desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a própria comissão de heteroidentificação do concurso considerou o fenótipo da agravante indígena, “sendo verossímil a alegação da candidata de que, por se encontrar em zona cinzenta, acreditou, de boa-fé, fazer jus à cota racial”.
“Não é razoável considerar falsa a autodeclaração de etnia de candidato que não seja evidentemente branco, especialmente sem garantia de contraditório”, concluiu o magistrado.
A decisão é em caráter liminar e o processo segue tramitando na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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