Vereador de Alto Rio Novo é condenado após utilizar a tribuna da câmara para ofender advogado

Data:

Vereador de Alto Rio Novo é condenado após utilizar a tribuna da câmara para ofender advogado | Juristas
create jobs/Shutterstock.com

O discurso ofensivo foi transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

O 1º Juizado Especial Cível de Colatina condenou um vereador de Alto Rio Novo a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, um advogado de Colatina. Durante seu discurso na tribuna da Câmara Municipal, em 2014, o réu, então vereador, teria emitido ofensas de caráter pessoal contra o requerente.

Segundo os autos, o discurso foi proferido em ambiente de amplíssima publicidade, sendo transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

Em sua defesa, o vereador alegou a imunidade parlamentar como garantia de sua liberdade de discurso. Porém, em sua decisão, o Juiz Bruno Silveira de Oliveira afirma que o parlamentar não pode se beneficiar do dispositivo para propagar ofensas com o intuito de desonrar terceiros.

Em sua decisão, o magistrado explica que a imunidade parlamentar somente se reconhece nas hipóteses em que a manifestação da opinião ou do pensamento guardem estrita conexão com o exercício do mandato para o qual foi eleito o vereador, ou mesmo com temas e matérias que versem sobre interesse do município, cujos habitantes, em parcela, representa.

Segundo o magistrado, o intuito da norma que assegura imunidade ao parlamentar é o de facilitar a vida do político, e não ocultar a intenção de corromper a moral alheia. O juiz destaca que não existe dispositivo constitucional que sobrepuje, de forma absoluta, todos os demais valores, também protegidos pela Constituição Federal.

“Assim sendo, merece ressalto que a conduta do Requerido, que assomou a tribuna da sua Casa Legislativa para anunciar injúrias à parte Demandante, não só constitui conduta atentatória ao seu decoro parlamentar, como também viola a ordem jurídica, os foros de civilidade, a consciência do cidadão, e sobretudo, o princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0005883-62.2015.8.08.0014

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo