Vereador de Alto Rio Novo é condenado após utilizar a tribuna da câmara para ofender advogado

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Vereador de Alto Rio Novo é condenado após utilizar a tribuna da câmara para ofender advogado | Juristas
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O discurso ofensivo foi transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

O 1º Juizado Especial Cível de Colatina condenou um vereador de Alto Rio Novo a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, um advogado de Colatina. Durante seu discurso na tribuna da Câmara Municipal, em 2014, o réu, então vereador, teria emitido ofensas de caráter pessoal contra o requerente.

Segundo os autos, o discurso foi proferido em ambiente de amplíssima publicidade, sendo transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.

Em sua defesa, o vereador alegou a imunidade parlamentar como garantia de sua liberdade de discurso. Porém, em sua decisão, o Juiz Bruno Silveira de Oliveira afirma que o parlamentar não pode se beneficiar do dispositivo para propagar ofensas com o intuito de desonrar terceiros.

Em sua decisão, o magistrado explica que a imunidade parlamentar somente se reconhece nas hipóteses em que a manifestação da opinião ou do pensamento guardem estrita conexão com o exercício do mandato para o qual foi eleito o vereador, ou mesmo com temas e matérias que versem sobre interesse do município, cujos habitantes, em parcela, representa.

Segundo o magistrado, o intuito da norma que assegura imunidade ao parlamentar é o de facilitar a vida do político, e não ocultar a intenção de corromper a moral alheia. O juiz destaca que não existe dispositivo constitucional que sobrepuje, de forma absoluta, todos os demais valores, também protegidos pela Constituição Federal.

“Assim sendo, merece ressalto que a conduta do Requerido, que assomou a tribuna da sua Casa Legislativa para anunciar injúrias à parte Demandante, não só constitui conduta atentatória ao seu decoro parlamentar, como também viola a ordem jurídica, os foros de civilidade, a consciência do cidadão, e sobretudo, o princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0005883-62.2015.8.08.0014

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo

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