Um candidato que pediu ao TRF1 a condenação dos Correios em indenizá-lo por falha na prestação dos serviços teve seu pedido rejeitado pela 6ª Turma, por unanimidade. O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas havia julgado improcedente o pedido do homem, que não recebeu telegrama que o convocava para apresentar documentos após a nomeação em concurso público. A não apresentação impediu sua posse, que só ocorreu após impetração de mandado de segurança.
Narra o apelante que o telegrama foi enviado pelo órgão público, mas não foi recebido pelo autor. Porém, ele mesmo confessou que não estava em sua residência nas vezes em que os Correios tentaram entregá-lo.
Na análise do caso, o relator afirmou se tratar de relação em consumo, mas que não vê falha na prestação de serviços pela ECT, diante da confissão do candidato. Ele destacou que o serviço foi prestado de maneira correta, conforme a documentação dos autos e a declaração do órgão público. (Com informações do Tribunal Regional Federal.)
Processo nº: 0020109-87.2011.4.01.3200/AM
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