A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado.
Pelo presente instrumento eu ____________, inscrito no CPF sob o número ____XXX.XXX.XXX-XX__, aqui denominado como CANDIDATO, autorizo expressamente que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE XXXXXXX, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Concurso Público para cargo do Magistério Federal, regido pelo Edital Nº _______, de ___/___/____ publicado no DOU em ____/____/20__, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme disposto neste termo.
Eu, ____________________________(nome do professor que escreve a carta) , professor da ____________________________________(nome da instituição onde o professor leciona), escrevo a presente carta, para recomendar o (a) ____________________________(nome completo do aluno recomendado) para o ________________________________(coloque aqui o objetivo da recomendação, seja mestrado, trabalho, doutorado, etc.) da vossa instituição.
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Saber como passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de preferência de primeira, é o sonho dos universitários e recém-formados em Direito. Embora seja uma avaliação facultativa aos bacharéis, ela é obrigatória para exercer a profissão no Brasil.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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