A partir de 1 de agosto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a transmitir as sessões de julgamento por videoconferência. Assinada pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, a Portaria CARF/ME nº 7755, que traz a alteração, foi publicada na quinta-feira (1). Ela também prevê que processos só poderão ser retirados de pauta por motivo justificado pelas partes.
Com a mudança o Carf busca se aproximar do modelo usado no Judiciário, em que as partes e o público podem assistir às sessões em tempo real. Com isso espera-se trazer mais transparência e publicidade ao julgamento no âmbito administrativo fiscal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
A Portaria não altera o teto de julgamento de até R$ 36 milhões, bem como a possibilidade de envio da sustentação oral gravada.
Desde o início da pandemia, o CARF procura diminuir os impactos causados pelas medidas restritivas adotadas para o enfretamento da COVID19. Com a mudança espera-se julgar processos que foram pautados ao longo desse período, mas que, por dificuldades de se oferecer uma participação maior da sociedade em tempo real, facultou-se a retirada de pauta.
Ao todo foram retirados de pauta 3.671 processos, a pedido da Fazenda Nacional e/ou dos Sujeitos Passivos, totalizando mais de R$ 11 bilhões, que poderão ser gradualmente julgados, a partir de agosto de 2021. A reinclusão será gradual no percentual mínimo mensal de 20% do total de processos retirados de pauta no colegiado desde março de 2020.
O CARF registra ainda o compromisso de, tão logo seja possível o retorno às sessões presenciais, manter as duas modalidades de julgamento.
Com informações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Jota.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000