TJMT institui política de proteção de dados de pessoas físicas

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TJMT institui política de proteção de dados de pessoas físicas | Juristas
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade às disposições da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), instituiu a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas (PPDPF), no âmbito do judiciário estadual. A finalidade é garantir a proteção da privacidade dos dados dos cidadãos e definir papéis e diretrizes para o Poder Judiciário mato-grossense.

Os princípios e normas constam na resolução n. 07, de 24 de junho de 2021, que estabelece que a PPDPF deve orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Poder Judiciário de Mato Grosso, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.

A política de proteção de dados visa o constante aperfeiçoamento dos(as) servidores(as), com capacitação, qualificação, bem como implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos, magistrados(as), servidores(as), tercerizados(as), credenciados(as) e prestadores(as) de serviços que envolvam judiciário mato-grossense.

Conforme a resolução, as informações protegidas por sigilo e os dados pessoais relacionados aos casos de segredo de justiça continuam resguardados pelos atos normativos a elas relacionados. E a PPDFP será revisada e aperfeiçoada com periodicidade mínima de um ano e/ou sempre que constatada a necessidade de adequabilidade a novos recursos na área de segurança da informação e às novas previsões para conformidade do Poder Judiciário à LGPD, especialmente as derivadas de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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