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Cartórios Digitais dinamizam prestação de serviços notariais e registrais

Não há dúvida que a pandemia da Covid-19 mudou o curso da história, trazendo mudanças em  hábitos, cultura e convivência entre as pessoas, não apenas nas rotineiras reuniões virtuais por aplicativos, eventos online, lives, treinamentos, entrevistas, entre tantos outros acontecimentos digitalizados e modos de fazer negócio. Nesse contexto, a atividade notarial e registral também não passou incólume por esta transformação

Presente há mais de 455 anos na história da população brasileira, seus serviços tradicionais migraram para o mundo virtual, levando para plataformas online os mais importantes serviços que garantem segurança jurídica, autenticidade, cidadania, eficácia, fé pública e recuperação creditícia para pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.

“Com mais de 150 serviços já prestados de forma eletrônica, o que correspondente a 92,9% do total de atos praticados pelos Cartórios brasileiros, os serviços notariais e registrais atingiram a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos digitais desde o início da pandemia, mostrando a toda a sociedade que, além de essenciais, são dinâmicos, adaptáveis à realidade e integrados ao que a sociedade espera”, destacou o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Cláudio Marçal Freire.

Lugar de vanguarda

Ele acrescentou que o avanço na prestação de serviços eletrônicos pelos Cartórios de todo o País, que até então encontrava resistência em normas obsoletas e ultrapassadas, avançou e hoje ocupa lugar de vanguarda na prestação de serviços públicos ao cidadão, às empresas, integrando os negócios jurídicos - agora realizados pela internet, mediante certificados digitais, identificação biométrica e videoconferência – também às aspirações do Poder Público.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro,  reforça essa avaliação, lembrando que  desde janeiro de 2019, o processo de transformação digital dos serviços públicos ganhou ainda mais força. Em 26 meses, mais de 1,2 mil novos serviços, que antes eram oferecidos apenas presencialmente, passaram a ser acessados também de forma online, proporcionando uma economia anual de mais de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 500 milhões para a administração pública e R$ 1,7 bilhão para a sociedade.

 Interligação com órgãos públicos

Por sua vez, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda, também ressalta o avanço do Registro Civil na interligação com os órgãos públicos para a instituição do Documento Nacional de Identidade Digital, também vinculado ao CPF, ambos integrados ao documento primário da população e que é a base de todos os demais, a certidão de nascimento.

As declarações foram dadas à nova edição da Revista Cartório com Você, publicação do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal. A publicação é coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda Nascimento, da Infographya Comunicação Corporativa.

Assessoria de Imprensa Anoreg-PB

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APLICATIONS

Modelo Inicial - Violação de Direitos Autorais - Arte Plástica -...

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Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.