O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem em até 24 horas sobre o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que busca a suspensão de decisões judiciais que impactam a participação do Brasil no Pré-Olímpico e a autonomia de entidades esportivas, incluindo o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues Gomes, determinado pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse pedido de informações é procedimento legal e visa fornecer subsídios ao Tribunal para analisar o caso.
A ação foi movida pelo PCdoB em 22 de dezembro, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituir o presidente da CBF, nomeando um interventor. Em uma nova petição, o partido argumenta que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação pode impossibilitar a inscrição da seleção brasileira no Pré-Olímpico, afetando sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
O PCdoB ressalta que a FIFA e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) não reconhecem a interferência externa na CBF, nem os atos do interventor designado pela Justiça. O partido destaca ainda que o prazo para a apresentação da lista de jogadores e da equipe técnica encerra na sexta-feira (5). “Com isso, ninguém poderá inscrever a seleção brasileira, que ficará fora do Torneio Pré-Olímpico caso a situação permaneça”, argumenta.
ADI
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7580), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interpretação de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). O objetivo é assegurar que o Poder Judiciário não intervenha em questões internas de entidades esportivas e reconhecer a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com base na proteção do consumidor.
O PCdoB destaca que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebrou um TAC para encerrar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Além disso, em conjunto com as 27 federações filiadas, a CBF aprovou uma reforma estatutária. Em março de 2022, a chapa liderada por Ednaldo Rodrigues Gomes foi eleita, resultando no cumprimento do TAC e na extinção do processo em andamento na Justiça.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao acolher recursos de ex-dirigentes da CBF, declarou a nulidade do TAC, destituiu o atual presidente e nomeou um interventor.
Prejuízos irreparáveis
Agora, o partido reitera a necessidade de uma decisão do STF, apontando possíveis prejuízos irreparáveis à participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, “o que afeta negativamente toda sociedade brasileira”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!