O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem em até 24 horas sobre o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que busca a suspensão de decisões judiciais que impactam a participação do Brasil no Pré-Olímpico e a autonomia de entidades esportivas, incluindo o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues Gomes, determinado pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse pedido de informações é procedimento legal e visa fornecer subsídios ao Tribunal para analisar o caso.
A tentativa de reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi novamente frustrada, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que visava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que destituiu Ednaldo da liderança da entidade.
O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para questionar a ordem de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ocorrida no último dia 7. Para o partido, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro colocou em risco a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica e produtiva.
O juiz Carlos Goldman, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de parte do prêmio de R$ 33 milhões que o Atletico-MG levou após a conquista do Campeonato Brasileiro.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) afirmou que tomará as medidas judiciais cabíveis contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após a seleção brasileira de futebol se negar a vestir o agasalho do uniforme oficial do time Brasil, tendo amarrado na cintura. O uso do uniforme completo nas cerimônias de premiação era uma obrigação contratual do COB com a patrocinadora, a empresa chinesa Peak Sports, que forneceu os uniformes para o Time Brasil.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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