Em decisão do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF, a TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais à passageira idosa que precisou aguardar 79 dias, sem qualquer tipo de assistência, para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa. Segundo a autora da ação (processo 0702662-20.2020.8.07.0002)as passagens foram compradas junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal, no dia 03/03/2020, com retorno a Brasília previsto para o dia 01/04/2020, porém a ré cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas.
A parte ré, em sua defesa, limitou-se a pedir a suspensão do processo em razão da crise causada pela Covid-19.
Ao analisar a demanda, o magistrado registrou ser “fato incontroverso os cancelamentos dos voos” e reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira. “A obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema, contudo não o fez, pois sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora”, declarou o juiz.
O magistrado também afirmou que ficou evidente que a autora da ação, idosa e sem recursos financeiros para se manter, precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas. “A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da Covid 19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno – quase 03 meses – o que supera qualquer dissabor”, ressaltou o julgador.
Diante do exposto, a TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 por danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais. A empresa terá, ainda, que restituir à autora a quantia de R$ 8.760,00 relativa à renda que deixou de receber por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 dias de espera para o retorno.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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