Justiça confirma legalidade da apreensão de mercadorias de luxo pela Receita Federal

Data:

TRF4 nega liminar para retirar desconto de auxílio-creche de salário de auditores da Receita Federal
Créditos: Romolo Tavani / Shutterstock.com

Foi confirmada, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade da apreensão de mercadorias de luxo, que de acordo com a Receita Federal, foram introduzidas no país por meio de conluio entre empresas para esconder o nome do verdadeiro importador. A operação tinha como objetivo evitar o recolhimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), configurando fraude e dano ao erário.

Uma das empresas impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para a liberação das mercadorias, alegando que mantinha com a outra um acordo comercial para que esta procedesse à importação dos artigos de moda, responsabilizando-se pela tributação.

Para a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do acórdão, a apreensão das mercadorias é legal, assim como a posterior aplicação da pena de perdimento. A magistrada explicou que a questão teve origem em procedimento fiscalizatório que apurou indícios de incompatibilidade entre os volumes de comércio exterior e a capacidade econômica e financeira da empresa impetrante, nos termos dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF n.º 228/02.

“A auditoria realizada demonstrou que a apelante se utilizava da empresa ‘Cotia Trading S.A’ como interposta pessoa para se ocultar, como verdadeira responsável, pelas operações de comércio exterior com a empresa ‘Louis Vuitton Malletier’, sua majoritária sócia”, destacou.

Mônica Nobre ressaltou que tendo a autora da apelação (0026560-17.2005.4.03.6100) sido notificada para apresentar defesa e comprovar a regularidade de sua situação, “vê-se que a apreensão e consequente risco de perdimento das mercadorias do apelante, decorreram de procedimento regular da Receita Federal, autorizado por lei”, afirmou.

A desembargadora citou jurisprudência do TRF3 no sentido de que a ocultação, mediante simulação do verdadeiro comprador do bem importado, configura dano ao erário e autoriza a imposição de pena de perdimento da mercadoria.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo