Clínica é condenada a indenizar paciente por falhas em tratamento odontológico

Data:

Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
Créditos: PHOTOCREO Michal Bednarek / Shutterstock.com

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou uma clínica odontológica a indenizar paciente idoso em razão de falhas na confecção e adaptação de prótese dentária, bem como na execução dos procedimentos contratados. O colegiado ressaltou que, em tratamentos odontológicos de natureza estética e funcional, a obrigação assumida pelo prestador do serviço é de resultado.

Segundo os autos, o autor procurou a clínica em junho de 2023, queixando-se de dor dentária. Após avaliação clínica e exames, foi indicada a realização de obturação e a confecção de nova prótese. O paciente relata que, mesmo após o tratamento de canal, a dor persistiu, o que o levou à extração do dente. Afirma ainda que a prótese confeccionada se rompeu cerca de 15 dias após o início do uso. Ao retornar à clínica para concluir o tratamento da dor e reparar a prótese, sustenta que não obteve atendimento. Alega que o procedimento foi traumático e lhe causou prejuízos à saúde física e emocional, pleiteando indenização.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da clínica, destacando que a recusa em atender o paciente configurou violação do dever contratual de continuidade e de suporte, caracterizando inadimplemento da obrigação assumida. A clínica foi condenada ao pagamento de indenização.

Inconformada, a ré recorreu sustentando que o tratamento seguiu os protocolos odontológicos e que o paciente não compareceu às consultas de revisão, defendendo que sua responsabilidade não seria de resultado. O autor, por sua vez, interpôs recurso visando à majoração do valor arbitrado a título de danos morais.

Ao apreciar os recursos, a Turma Cível afirmou que, nos casos envolvendo implantes e próteses dentárias, presume-se a obrigação de resultado. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou falha na prestação do serviço, não havendo prova de que os danos decorreram exclusivamente de conduta do paciente.

De acordo com o voto condutor, embora alguns procedimentos tenham sido realizados, o laudo pericial identificou falhas técnicas relevantes, como a fratura precoce da prótese, a persistência da dor e a recusa da clínica em prestar atendimento no momento em que o paciente necessitava de suporte, circunstâncias que comprometeram o resultado esperado e configuraram inadimplemento substancial do contrato.

Assim, a Turma concluiu que a clínica deve restituir integralmente os valores pagos pelo autor, além de arcar com o custo de novo tratamento. Quanto aos danos morais, entendeu que o montante fixado em primeiro grau é proporcional à extensão do dano, à conduta da ré e às condições pessoais do autor, atendendo aos princípios da razoabilidade e da função pedagógica da indenização.

Dessa forma, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 7.015,00 a título de danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime.

Processo nº 0703333-74.2024.8.07.0011.

(Com informações do TJDFT)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, no valor total de R$ 4,7 bilhões. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão atende a pedido da AGU e considera que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não possui amparo legal.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo