Clínica é condenada a indenizar paciente por falhas em tratamento odontológico

Data:

Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
Créditos: PHOTOCREO Michal Bednarek / Shutterstock.com

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou uma clínica odontológica a indenizar paciente idoso em razão de falhas na confecção e adaptação de prótese dentária, bem como na execução dos procedimentos contratados. O colegiado ressaltou que, em tratamentos odontológicos de natureza estética e funcional, a obrigação assumida pelo prestador do serviço é de resultado.

Segundo os autos, o autor procurou a clínica em junho de 2023, queixando-se de dor dentária. Após avaliação clínica e exames, foi indicada a realização de obturação e a confecção de nova prótese. O paciente relata que, mesmo após o tratamento de canal, a dor persistiu, o que o levou à extração do dente. Afirma ainda que a prótese confeccionada se rompeu cerca de 15 dias após o início do uso. Ao retornar à clínica para concluir o tratamento da dor e reparar a prótese, sustenta que não obteve atendimento. Alega que o procedimento foi traumático e lhe causou prejuízos à saúde física e emocional, pleiteando indenização.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da clínica, destacando que a recusa em atender o paciente configurou violação do dever contratual de continuidade e de suporte, caracterizando inadimplemento da obrigação assumida. A clínica foi condenada ao pagamento de indenização.

Inconformada, a ré recorreu sustentando que o tratamento seguiu os protocolos odontológicos e que o paciente não compareceu às consultas de revisão, defendendo que sua responsabilidade não seria de resultado. O autor, por sua vez, interpôs recurso visando à majoração do valor arbitrado a título de danos morais.

Ao apreciar os recursos, a Turma Cível afirmou que, nos casos envolvendo implantes e próteses dentárias, presume-se a obrigação de resultado. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou falha na prestação do serviço, não havendo prova de que os danos decorreram exclusivamente de conduta do paciente.

De acordo com o voto condutor, embora alguns procedimentos tenham sido realizados, o laudo pericial identificou falhas técnicas relevantes, como a fratura precoce da prótese, a persistência da dor e a recusa da clínica em prestar atendimento no momento em que o paciente necessitava de suporte, circunstâncias que comprometeram o resultado esperado e configuraram inadimplemento substancial do contrato.

Assim, a Turma concluiu que a clínica deve restituir integralmente os valores pagos pelo autor, além de arcar com o custo de novo tratamento. Quanto aos danos morais, entendeu que o montante fixado em primeiro grau é proporcional à extensão do dano, à conduta da ré e às condições pessoais do autor, atendendo aos princípios da razoabilidade e da função pedagógica da indenização.

Dessa forma, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 7.015,00 a título de danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime.

Processo nº 0703333-74.2024.8.07.0011.

(Com informações do TJDFT)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo