O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou a norma editada pelo CNJ que uniformizava procedimentos de levantamento de depósitos judiciais e bloqueio de valores por entender que a corregedoria extrapolou suas funções.
Para o corregedor, o Provimento 68 foi “além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”. Isso porque a norma condicionava o levantamento de depósito judicial à intimação da parte contrária para abrir possibilidade de apresentação de recurso, criando uma fase de contraditório prévio não prevista em lei federal.
Além disso, a norma estabelecia que o saque do valor só pode ocorrer após dois dias do prazo para recorrer, o que cria um efeito suspensivo automático não previsto na legislação.
A revogação do provimento atendeu a um pedido da OAB, que alegou violação ao Código de Processo Civil.
A Ordem disse que, “ao demandar a intimação da parte adversa, ao condicionar a atuação judicial ao prazo recursal, bem como ao estabelecer prazo específico para o levantamento do alvará, o Provimento termina por criar mecanismos propriamente processuais, não escudados em lei e não passíveis de convalidação por meio de ato normativo”. (Com informações do Jota.Info.)
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