O Plenário do STF julgará até o fim de outubro a constitucionalidade da incidência do IPI na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.
O RE 946.648 é de relatoria do ministro Marco Aurélio e foi originado no questionamento de uma empresa de Santa Catarina sobre a dupla incidência do IPI na importação para revenda, já que ele incide na saída do importador para revenda e no momento que o produto chega no Brasil.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2016. Desde então, vários terceiros interessadas entraram no processo. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RE 946.648
Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais
Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais
Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais
Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais
Holding Familiar: O que é e como funciona Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais
Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais