A proposta de resolução foi aprovado pelo plenário do CNMP, por unanimidade, permitindo ao Conselho instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas.
Relatada pela conselheira Fernanda Marinela, a proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, o qual argumenta que, a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proíbe o anonimato. “Todavia, nos casos da delação anônima no âmbito da Administração Pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta”.
Fernanda Marinela afirmou que a medida visa a alinhar o Regimento Interno do CNMP ao entendimento, pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores, e já adotado costumeiramente pelo CNMP, de que é admitida a instauração de procedimento administrativo com base em denúncia anônima.
Ela, ainda, atendeu à proposta de Shuenquener, o qual concluiu que a denúncia deve sempre oferecer indícios de veracidade e de procedência que, posteriormente, serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de averiguação próprio.
Fonte: Migalhas
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais