CODÓ | Homem que abusava de adolescentes é condenado

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CODÓ | Homem que abusava de adolescentes é condenado | Juristas
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Um homem que enganava e abusava de meninas no Município de Codó foi condenado a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de prisão (regime fechado) e a 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção (regime aberto). O denunciado José Francisco Sampaio foi acusado de violação sexual mediante fraude, estelionato e ameaça. A outra acusada, Hauricelha da Silva Dutra, foi absolvida mediante insuficiência de provas. A sentença foi proferida pelo juiz Holídice Cantanhede, titular da 2a Vara de Codó.

Relata a denúncia que, entre os meses de outubro e novembro do ano passado, o denunciado Francisco Sampaio praticou os crimes acima citados contra cinco adolescentes, utilizando-se da mesma metodologia. Ele se aproximou das vítimas por intermédio de outra adolescente, filha de Hauricelha, que contava a ele detalhes da vida familiar das meninas e, diante das informações, as fazia acreditar que ele tinha poderes mediúnicos. As ações de José Francisco Sampaio eram praticadas na casa de Hauricelha Dutra.

No decorrer das sessões de umbanda, as vítimas foram inicialmente orientadas a ficarem nuas em um dos cômodos da casa, uma de cada vez, na presença do acusado. Após seguidas sessões, Sampaio disse para as vítimas que elas teriam que praticar relação sexual com ele, como ritual de purificação umbandista. Desta forma, as meninas foram induzidas, de forma ardilosa, a fazerem sexo com Sampaio. Elas acreditavam que somente o sexo com ele resolveria os problemas pessoais de cada uma. Além da prática de sexo, ele cobrava a sessão de umbanda das adolescentes, em média 70 reais, caracterizando o delito do estelionato.

Como exemplo de um dos casos, a vítima L. disse que se aproximou de Sampaio por intermédio da filha de Hauricelha. Quando resolveu se encontrar com Sampaio, ele começou a falar sobre detalhes da vida dela. Em um dos encontros, o acusado disse haver uma macumba sobre L., o que somente se resolveria com um benzimento (com a vítima nua) e mediante o pagamento de 70 reais. Em outro encontro ele simulou ser uma entidade espiritual e praticou sexo com a vítima. O fato criminoso veio a público depois que a mãe de uma das vítimas descobriu e contou os fatos às mães das outras meninas. Ouvidas na modalidade ‘Depoimento Sem Dano”, as vítimas relataram todos os detalhes à Justiça.

Em depoimento, a menina L. afirmou que o denunciado disse “não ter medo de nada e que a Justiça era fraca e que, quando estivesse solto, elas iriam pagar”. No caso de outra menina, A. L., o acusado teria dito que havia uma macumba sobre ela e sobre seu namorado, e que somente com a prática do sexo essa macumba seria desfeita. Ele teria utilizado esse argumento com outras meninas, consumando o ato sexual, conforme a denúncia.

“Tendo em vista que José Francisco Sampaio Pessoa respondeu toda a instrução processual preso, mantenho a prisão cautelar do acusado”, finaliza o juiz na sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

João Padi
João Padi
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