Tag: crime
Ex-gestores do Badesul são absolvidos do crime de gestão temerária
A justiça decidiu pela absolvição de cinco ex-diretores do BADESUL Desenvolvimento - Agência de fomento/RS. Eles eram acusados de gestão temerária decorrentes de supostas irregularidades na concessão de créditos a duas empresas, entre 2012 e 2014. A sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre foi publicada nesta sexta-feira (21).
Modelo de Petição de complementação de custas mais descumprimento de tutela e crime de desobediência
AO DOUTO JUÍZO DO 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR– BA
PROCESSO: XX
XXX, já devidamente qualificado nos autos, que move em...
Modelo de Petição - Alegações finais crime de bagatela
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº 00000
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, por...
Madrasta acusada de envenenar enteados vai a júri popular
A juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, determinou nesta segunda-feira (15/5) que Cintia Mariano Dias Cabral seja levada...
Acusado de matar vítima na frente de avó e padrasto é condenado a 11 anos de prisão
O réu Mário Pereira Clementino foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sobradinho a uma pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias...
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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
Entre:
Doador de Sêmen: ,...
Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.