
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, que dispõe sobre a isenção de tributos federais incidentes sobre a doação de medicamentos. A proposição, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), contou com parecer favorável do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), e será encaminhada ao Plenário para apreciação final.
Nos termos do substitutivo aprovado, ficam isentas do recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as operações de doação de medicamentos realizadas por pessoas jurídicas em favor da União, estados, Distrito Federal, municípios, Santas Casas de Misericórdia, a Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes e organizações da sociedade civil.
O benefício fiscal está condicionado à observância de dois requisitos essenciais: (i) que os medicamentos objeto da doação possuam, no mínimo, seis meses de validade remanescente; e (ii) que a distribuição dos referidos medicamentos seja efetuada de forma gratuita, sendo expressamente vedada a sua revenda.
O relator da matéria justificou a proposta com base em dados do Conselho Federal de Farmácia, que indicam o descarte anual de aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos no país, o que representa, além de um problema de saúde pública, um passivo ambiental significativo. Nesse contexto, o projeto busca promover a destinação adequada de fármacos ainda aptos ao consumo, beneficiando populações em situação de vulnerabilidade social.
“Além de representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, essa realidade demonstra a oportunidade de aproveitar tais produtos em favor de populações vulneráveis, desde que ainda dentro do prazo de validade”, destacou o senador Fernando Farias.
Durante a tramitação na CAE, foram acolhidas duas emendas de redação apresentadas pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira estabelece que o controle e a fiscalização das doações sejam regulamentados por norma infralegal específica. A segunda amplia o rol de entidades destinatárias das doações, incluindo expressamente as organizações da sociedade civil (OSCs), as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OS).
(Com informações da Agência Senado)
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