Comissão votará projeto que exige participação social na implantação de ciclovias

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Em 2020, a Comissão de Infraestrutura (CI) pode analisando o projeto de lei que requer a participação da sociedade civil no planejamento da implantação de ciclovias em cidades grandes. O PL 3.598/2019 já tem relatório pela aprovação e está na pauta de votação do colegiado.

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas será votado na forma de substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto determina que, na implantação de projetos do Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724, de 2018), as cidades garantam o espaço da sociedade no planejamento e na fiscalização quando houver a aplicação de recursos públicos.

Destaca-se, nos casos de implantação de ciclovias em cidades com mais de 500 mil habitantes, será obrigatória a realização de audiências públicas para apresentar e debater elementos técnicos do projeto, como localização, traçado, interseções com ruas, sinalização e ações de redução de riscos para os pedestres, ciclistas e motoristas.

A PL também acrescenta um dispositivo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), para exigir dos municípios que queiram ampliar o seu perímetro urbano um planejamento de integração de transporte urbano que inclua veículos não-motorizados – como bicicletas.

Inicialmente, o projeto mexe apenas no Estatuto da Cidade, sem incluir as adições ao Programa Bicicleta Brasil. Além de incorporar essa iniciativa, Alessandro Vieira expande, em seu relatório, as normas de fiscalização social. “[Ressaltamos] a importância de promovermos a integração dos modais de transporte e a construção de ciclovias em termos que atendam efetivamente a necessidade pública”, escreveu o senador em seu substitutivo.

A redação de Leila Barros também determina que todos os municípios obrigados pelo Estatuto da Cidade a terem um plano diretor deveriam desenvolver a integração do ciclismo com os demais modais de transporte. A senadora destacou tem respaldo dos ciclistas brasileiros. “O projeto tem por objetivo promover o desenvolvimento do ciclismo como forma de transporte individual e garantir efetiva mobilidade na cidade. [Ele] tem por base o diálogo com vários grupos que representam o ciclismo nas maiores capitais do país”, escreve ela em sua justificativa.

Caso seja aprovado pela CI, o PL 3.598/2019 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só passará pelo Plenário do Senado se houver requerimento para isso, assinado por pelo menos nove senadores.

Proposições legislativas PL 3.598/2019

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
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