Se estiver previsto no edital, sorteio para desempatar concurso público precisa ser acompanhado por todos os candidatos aprovados.
O entendimento é do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul (TJ-AC). A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.
Com o entendimento, está anulada a nomeação de candidata em Marechal Thaumaturgo (AC). De acordo com os autos, duas candidatas empataram no concurso.
Saiba mais:
Uma delas foi sorteada e convocada para a função. O problema é que o sorteio não contou com a presença das aprovadas. A iniciativa desrespeitou o item 7.9 do edital. Segundo ele, em caso de igualdade, a classificação ocorre por sorteio com a presença dos interessados ou representantes.
Processo 0702158-21.2016.8.01.0002
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
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