TJPB confirma sentença que condena Tony Show Produções ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo

Data:

TJPB confirma sentença que condena Tony Show Produções ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral de fotógrafo | Juristas
Créditos: poylock19/ shutterstock.com

Edgley Rocha Delgado ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais no Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, em face de Tony Show Produções, Promoções e Publicidade Ltda., ao fundamento de que a empresa utilizou uma fotografia de sua autoria sem indicação do autor e sem autorização e/ou remuneração.

O magistrado julgou procedente a ação, condenando Tony Show ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, e de R$ 1.000,00, por danos materiais, além do dever de retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e de pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformado com a sentença, Tony Show interpôs a Apelação nº 0001474-02.2013.815.0731, reiterando inicialmente a necessidade de apreciação de agravo retido que questiona a incompetência da 5ª Vara. No mérito, alegou a ausência de prova de autoria da imagem e a inexistência de dano moral e dano material a serem indenizados. Por fim, requereu o provimento do Recurso, ou alternativamente, a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Em contrarrazões, o Apelado alegou que a fotografia é de sua autoria, que foi utilizada sem sua autorização e com finalidade lucrativa, o que configura ilícito e autoriza as indenizações. Interpôs, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, Apelação Adesiva, pleiteando a majoração do valor da indenização.

O desembargador rejeitou a análise do agravo retido por ser intempestivo. Afirmou que comprovado ser o Apelado autor da obra e ante a ausência de prévia autorização e identificação da autoria, faz jus a reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua imagem. Porém, o valor fixado em 1º grau foi diminuído para R$2.000,00.

Sobre a existência dos danos materiais, entendeu que o apelo não merece ser acolhido, pois não ficou comprovado o dano material suportado.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.