Cobrança simultânea de contribuições ao Incra e ao Senar é legal

Data:

Decisão foi embasada em entendimento do STJ

Cobrança simultânea de contribuições ao Incra e ao Senar é legal | Juristas
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

Baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação de uma usina de açúcar e álcool que pretendia reconhecer a inexigibilidade da cobrança das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) juntamente com a contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

A primeira contribuição é de 2,5% sobre a remuneração paga aos empregados. A segunda é de 2,5% sobre a folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos empregados.

No recurso, a usina disse que o adicional ao Incra se aplica apenas às indústrias típicas que, ao pagar tal valor, não devem efetuar recolhimentos destinados ao Senar. Mas o relator destacou o entendimento do STJ sobre o tema e o do TRF1 permitem a cobrança simultânea dessas contribuições, porque possuem natureza e destinação diversas.

Processo 0007953-07.2011.4.01.3802/MG

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo