Reuniões de condomínio não são foros legais para decidir se moradores podem ter animais de estimação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
O colegiado entendeu que há divergências na interpretação da legislação pelo TJ-DF.
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, as decisões tomadas pelos condomínios são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.
Para fundamentar o entendimento, o magistrado citou o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
Além disso, continuou o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 prevê que o morador tem autonomia para usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança.
A sentença atende moradora no Distrito Federal. Ela pleiteava o direito de criar a gata de estimação no apartamento.
REsp - 1783076
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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