Modelo de Petição de Ação Indenizatória por Perdas e Danos - Condomínio

Data:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – CONDOMÍNIO FURTANDO ENERGIA ELÉTRICA DE APARTAMENTO

 

Ação de indenização - perdas e danos
Créditos: rclassenlayouts / iStock

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___° Juizado Especial Cível da Comarca de _______________

 

 

 

 

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, enfermeira, portadora de CPF 000.000.000-00 e RG 000.000, residente na Rua dos Platelmintos, n° 00, Condomínio Ribonucleico, Apto. 0000, Bloco C, Bairro, Cidade – Estado, CEP 00000-000, telefones: 0000-0000 / 0000-0000, email (correio eletrônico), por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, João Pessoa – PB CEP 00000-000, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Como de fato propõe contra CICRANO, residente na Rua dos Platelmintos, n° 00, Condomínio Ribonucleico, Apto. 0000, Bloco A, Bairro, Cidade – Estado, CEP 00000-000, e CONDOMINIO RIBONUCLEICO, CNPJ 00.000.000/0000-00, situado na Rua dos Platelmintos, n° 00, Bairro, Cidade – Estado, CEP 00000-000, e o faz escorado em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50 e no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

A QUAESTIO FACTI

Constatando o desmedido aumento nas faturas de sua conta de energia elétrica, além de muita instabilidade de energia em sua residência, instabilidade esta que ocasionou danos em diversos eletrodomésticos, a senhora Fulana de Tal executa diversas reclamações, efetuadas por todos os meios possíveis, junto a empresa distribuidora de energia elétrica de sua residência, a XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.

Não obtendo respostas, em julho de 2010 a promovente decide procurar o Procon para ingressar com uma reclamação, em face da XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em virtude de problemas na rede elétrica de sua residência, que ocasionaram, de forma repentina, o aumento em mais de 100% do valor da conta (demonstrativo das faturas das contas de energia em anexo, Doc 01), além da danificação de diversos eletrodomésticos em virtude de descargas elétricas.

Em 00 de julho de 2010, em audiência na sede do Procon (Processo nº 0000-000.000-0, Termo de Audiência em anexo, Doc 02 pág. 1), fica acertado que a XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A enviará uma fiscalização à residência da promovente para que seja efetuada a substituição do medidor de aferição de gastos e, neste mesmo ato, seria verificado, por um técnico credenciado pela empresa XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a verificação da possível existência de vazamento de corrente.

Desse modo, em 00 de julho de 2010 é realizada uma fiscalização na residência da promovente, sendo, nesta ocasião, trocado o medidor de energia (Termo de Ocorrência da Substituição em anexo, Doc 02, pág. 2), também, é realizada uma verificação de existência de vazamento de corrente por um técnico credenciado pela XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.

Durante a inspeção, o Técnico ______________________, Eletricista- Padronista, credenciado junto a XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Matrícula nº 00.000, constata problemas na rede elétrica da promovente e emite o seguinte relatório (em anexo, Doc 03):

Transcrição do Relatório emitido pelo Técnico:

----- “TRANSCRIÇÃO DO RELATÓRIO” -----

Para a surpresa da promovente, o técnico eletricista descobriu que o problema existente na rede elétrica de sua residência era ocasionado por um furto de energia feito pelo próprio condomínio (fotos do desvio irregular em anexo, Doc 04).

O técnico encontrou um fio, o qual estava conectado na sua outra extremidade a uma bomba de água trifásica, onde o condomínio, ora promovido, se beneficiava com o fornecimento irregular para gerar energia a referida bomba de água; sendo constatado que a mesma parou de funcionar imediatamente após o corte do fio que fazia o desvio irregular de energia elétrica do apartamento da promovente para o condomínio-promovido.

Como consequência ao corte do fio pelo qual o promovido se utilizava para furtar a promovente, foi verificado a falta de água em todo o condomínio.

A promovente, após descobrir os atos ilegais praticados contra o seu patrimônio, entra em contato com o síndico do condomínio, o senhor Cicrano, que disse que não tinha conhecimento do fato, sabia apenas que o eletricista do condomínio tinha efetuado um serviço, mas que não sabia que a energia utilizada era furtada dos condôminos.

Entretanto, conversando com os outros condôminos do imóvel, a promovente descobriu que sua vizinha, a senhora _______________, residente no apartamento 000, havia passado pelo mesmo problema com a energia elétrica.

Diante os fatos, como forma de tentar se acautelar quanto a um condomínio residencial que, misteriosamente, furta seus condôminos e de um sindico que alega não ter nenhum conhecimento sobre os criminosos acontecimentos, a promovente prestou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Serviços Concedidos - DESCON, conforme de se faz demonstrar na certidão em anexo (Doc 05).

Em 00 de agosto de 2010, na segunda audiência marcada na sede do Procon, a promovente, bastante envergonhada, teve que reconhecer a inocência da XXX – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e se viu obrigada a solicitar que lhe fosse concedida a permissão para pagar a divida, ocasionada pelo furto de energia elétrica que sofrera, de forma parcelada (Termo de Audiência em anexo, Doc 06).

Assim, não havendo até este momento solução amistosa, outra alternativa não se apresenta senão a de se colocar os fatos ao pronunciamento da jurisdição que, por certo à luz dos fatos e do direito, afinal, dará a cada um o que é seu na forma da lei.

A QUAESTIO JURIS

  1. DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA

Pontes de Miranda, na sua obra Tratado de Direito Privado, tomo XXII, p. 181, afirma: “Sempre que há dano, isto é, desvantagem, no corpo, na psique, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem estar, ou no patrimônio, nasce o Direito à indenização”.

Carvalho dos Santos é decisivo: “Todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”. (Código Civil Brasileiro Interpretado, 5ª Edição, Vol. III, p. 331).

  • DO DANO MATERIAL

O dano material é aquilo que o consumidor efetivamente perdeu ou deixou de lucrar. A existência de dano material depende de prova de sua existência no caso concreto.

O direito à reparação deste dano está expressamente previsto na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Comercial, entre outros.

Diante os fatos narrados e das provas documentais anexas, resta evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta irregular e totalmente dolosa do promovido e o efetivo prejuízo patrimonial sofrido pela promovente.

A saber:

1) Cinco faturas de energia elétrica resultantes de um desvio de corrente totalmente criminoso no valor somado de R$000,00 (valor por extenso). Faturas em anexo, Doc 07.

2) Pagamento dos serviços do Técnico credenciado à Energisa no valor de R$000,00 (valor por extenso). Recibo em anexo, Doc 07.

3) Reparo do forno de microondas no valor de R$000,00 (valor por extenso). Laudo técnico em anexo, Doc 07.

4) Reparo da geladeira no valor de R$000,00 (valor por extenso). Laudo técnico em anexo, Doc 07.

5) Reparo do liquidificador no valor de R$00,00 (valor por extenso). Ordem de Serviço em anexo, Doc 07.

TOTAL DE PERDAS MATERIAIS OCASIONADAS PELO PROMOVIDO: R$0.000,00 (valor por extenso).

  • DO DANO MORAL

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso X, assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O desiderato também está sob a proteção da Lei Civil brasileira:

Código Civil - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Código Civil - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Assinala-se entendimento jurisprudencial:

Entende-se por dano moral a lesão a um bem jurídico integrante de própria personalidade da vítima, como a sua honra, imagem, saúde, integridade psicológica, causando dor, tristeza, vexame e humilhação à vítima. (TRF 2ª Região – 5ª Turma; Apelação Cível nº 96.02.43696-4/RJ – Rel. Desembargadora Federal Tanyra Vargas).

É nesse sentido a lição do Magistrado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Antônio Elias de Queiroga, Responsabilidade Civil e o Novo Código Civil, Editora Renovar, 2003, pág. 47:

Deve, portanto, o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. O juiz deve orientar-se pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso. Contudo, o valor fixado deve ser representativo de desestímulo como fator de inibição de novas práticas lesivas.”

O dano moral implica na violação dos direitos da personalidade. Note-se que, atualmente, o dano moral não é mais considerado como o sentimento negativo de dor, angústia, vergonha, humilhação etc., essas são, em verdade, as suas consequências.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a violação de direito do dano moral deve ser reparada mediante indenização.

No caso em tela, percebemos claramente que a Promovente além de arcar diversos danos patrimoniais, suportou inúmeros transtornos psicológicos , ressaltando o fato que muitas vezes teve que realizar refeições fora, já que muitos eletrodomésticos sequer funcionavam em sua casa, como geladeira, micro-ondas, liquidificador “queimados” após a sobrecarga elétrica causada pelo desvio ilegal de energia, apesar do aumento de mais de 100% no valor da energia elétrica na fatura.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Posto isto, pede e requer a Vossa Excelência:

1) Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50 e no Novo Código de Processo Civil, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

2) Digne-se de ordenar a citação do promovido no endereço declinado para, querendo, no prazo e forma legais apresentar a sua resposta sob pena de não o fazendo, se presumirão aceitos pelo promovido, os fatos articulados pelo promovente - Da revelia, além de confissão sob a matéria de fato;

3) Que esta ação seja julgada totalmente procedente, para:

a) Que o promovido seja obrigado a ressarcir todos os danos materiais suportados pela promovente, no importe de R$0.000,00 (valor por extenso).

b) Condenação do promovido por Danos Morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou em um valor superior a ser arbitrado por este Juízo competente, uma vez evidenciado o aproveitamento por parte do promovido de sua posição para furtar a promovente lhe causando transtornos diversos, atacando as normas da moral, ética e bons costumes, pela humilhação ocasionada à promovente, fazendo-a motivar discussões com terceiros e, inclusive, a originar uma denuncia infundada no Procon, o qual ficou angustiada e envergonhada perante seus vizinhos e perante os funcionários do Procon, além dos transtornos ocasionados em virtude dos danos materiais causados.

c) A condenação do promovido no pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação, em caso de eventual recurso a Turma Recursal deste Tribunal de Justiça.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

Nome do Advogado

[Número de Inscrição na OAB]

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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