Estrangeiros não residentes têm direito à gratuidade de justiça

Data:

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma italiana que reside fora do Brasil a pleitear gratuidade de justiça em processo que tramita em Novo Hamburgo (RS). A decisão do colegiado, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), teve como referência as novas disposições trazidas pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

O pedido de assistência judiciária gratuita foi feito em ação de anulação de doação de patrimônio. Na decisão que indeferiu o pedido, o juiz de primeiro grau entendeu que o benefício deveria ser concedido apenas em casos excepcionais, até porque, segundo ele, a autora havia recolhido as custas no ajuizamento e não provou nenhuma alteração em sua situação financeira. Além disso, entendeu não haver embasamento legal para a concessão da gratuidade para estrangeiros não residentes.

A italiana recorreu, mas o TJRS entendeu que a Lei 1.060/50 (sobre a concessão de assistência judiciária gratuita) contemplava como beneficiários apenas brasileiros ou estrangeiros residentes no país.

Revogação

Em análise do recurso especial interposto pela estrangeira, o ministro relator, Marco Buzzi, explicou que o acórdão do Rio Grande do Sul teve como fundamento o artigo 2º da Lei 1.060, que foi posteriormente revogado pelo artigo 1.072 do novo CPC.

A matéria tratada no artigo revogado passou a ser disciplinada pelo artigo 98 da Lei 13.105/15, que dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

“Como se vê, a atual legislação trata de forma indistinta o estrangeiro quanto à possibilidade de pleitear a assistência judiciária gratuita, seja ele residente no país ou no exterior. Vale dizer, segundo a norma em vigor, ao estrangeiro, independentemente do local em que tenha fixado sua residência, é dado pleitear o referido benefício”, destacou o ministro Buzzi ao dar provimento ao recurso.

Aplicação imediata

O ministro também ressaltou que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada e concedida a qualquer tempo no curso do processo e em todos os graus de jurisdição, não havendo, portanto, impeditivo legal para a aplicação do novo CPC.

Entretanto, o relator lembrou que caberá ao tribunal gaúcho verificar se a italiana preenche todos os requisitos para a concessão da gratuidade, pois cumpre à instância de origem, e não ao STJ, “deliberar sobre o atendimento dos requisitos inerentes ao deferimento da assistência judiciária”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1225854
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo