Construtora deve indenizar morador por barulho produzido em construção

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Direito Real de Habitação na União Estável
Créditos: Evkaz / iStock

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu condenar a Base Investimentos e Incorporações S/A e Villaggio Park Sul Empreendimentos Imobiliários S/A a pagar uma indenização a um morador devido ao ruído causado por uma construção.

A decisão estabeleceu o valor de R$ 4 mil como compensação por danos morais, além da obrigação de cumprir o horário permitido para a realização das obras, das 7h às 18h.

De acordo com o processo, um homem reside em um apartamento no edifício residencial Vista Park Sul Long Stay. Ele alega que as obras no local foram iniciadas há três anos e que as rés estão descumprindo as leis referentes ao horário permitido para a execução das obras. Ele também afirmou que, mesmo após um acordo judicial, a empresa continua com as obras até as 20h, o que está em desacordo com a legislação local.

As construtoras argumentaram que não há irregularidades na execução das obras e que as provas apresentadas pelo autor são de terceiros. Elas afirmaram ainda que houve um acordo judicial entre as partes em outro processo. Também alegaram que o autor não comprovou, por meio de um decibelímetro, que os níveis de ruído das obras estão em desacordo com a legislação.

Além disso, afirmaram que “os documentos apresentados pelo autor se referem a situações pontuais; portanto, não é razoável que ele receba uma indenização de R$ 8.000,00 por apenas quatro situações ocorridas ao longo de mais de um ano”.

Na decisão, a Desembargadora relatora explicou que a construtora tem descumprido as leis e somente parou com as irregularidades após uma determinação judicial. Ela informou que, após o acordo judicial, as perturbações aos moradores voltaram a ocorrer.

A Desembargadora também destacou que o autor do processo apresentou documentos que comprovam os transtornos noturnos causados pela execução das obras em 2020 e 2021. Portanto, “o ruído gerado na obra vizinha à sua residência, durante o período noturno destinado ao descanso, foi além de um mero aborrecimento diário e violou os seus direitos pessoais”.

Para acessar o processo, acesse o PJe2 e confira o número: 0744832-73.2021.8.07.0001.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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