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Consumidor não é indenizado quando não demonstra falha no serviço hospitalar

Créditos: Refat / Shutterstock.com

Em recente decisão judicial, a juíza do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza julgou totalmente improcedente ação indenizatória de consumidora contra o Hospital São Mateus, na qual alegava falha do serviço ofertado em virtude de seu aparelho celular ter sido danificado enquanto recarregava a bateria na pia do banheiro do apartamento do hospital.

A autora alegou grave prejuízo moral e material por conta de seu telefone ser utilizado para contatos profissionais, o que lhe gerou perturbação e aflição por não conseguir desempenhar suas atividades laborais e manter contato com seus clientes.

Na sentença, a Juíza acatou a tese de defesa do hospital e destacou a inexistência de falha de serviço hospitalar quando não demonstrado qualquer ato dos prepostos do nosocômio que tenha dado causa ou contribuído para o dano alegado pela parte autora, tampouco quando se vislumbra comportamento imprudente da própria consumidora, que deixou o aparelho telefônico ligado à tomada do banheiro durante toda a noite.

No mesmo processo, a Magistrada ainda condicionou o deferimento de justiça gratuita requerido pela consumidora à apresentação de declaração pessoal de sua condição de pobreza, levando em conta os fatos apresentados na contestação do hospital quanto ao aparelho celular em questão ser de última geração e comprado no exterior.

"Esta decisão judicial é bastante importante na afirmação do equilíbrio processual que deve haver para ambas as partes, pois não é correto que o consumidor venha a juízo e requeira indenização por fatos que fogem da ingerência das empresas, muito menos quando não possuem qualquer indicio de prova, querendo que o fornecedor comprove fatos que sequer existiram. É necessário que o consumidor seja protegido e defendido, mas apenas quando houver uma real violação de seus direitos, sob pena de banalizar os processos judiciais de natureza consumerista," explica a advogada que atuou em defesa do hospital Camilla Goes, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados (LEXNET Fortaleza).

Processo nº 0046289-09.2016.8.06.0221 - Sentença

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