Consumidor não pode obrigar empresa de eletrônicos a fornecer acessórios

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

Julgado improcedente, pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, o pedido de cliente para que empresa de produtos eletrônicos forneça acessórios para celular. Na compra de um smartphone, o aparelho veio acompanhado apenas de cabo de alimentação, sem fones de ouvido e sem adaptador para carregamento.

Segundo os autos do processo (1019678-91.2020.8.26.0451), o autor propôs a ação pleiteando que a empresa fosse proibida de praticar “venda casada”, ou seja, de obrigar os consumidores a adquirirem os acessórios à parte

Segundo o juiz, Guilherme Lopes Alves Lamas, além da ausência dos ítens ter sido previamente divulgado pela vendedora, a ré justificou sua prática comercial tendo em vista a redução de lixo eletrônico e preservação do meio ambiente e que,“cabe aos consumidores sopesar tal fato na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência”.

O magistrado ressaltou que o autor comprou o smartphone sabendo que vinha desprovido de fones de ouvido e adaptador, mas, logo após receber o aparelho, ajuizou a ação pretendendo que a ré fosse judicialmente obrigada a mudar sua prática comercial, o que não é cabível neste caso. Segundo ele, não cabe “pensar que eventual dirigismo estatal nesse sentido resguarde o interesse dos consumidores, já que, não havendo tabelamento de preços, caso se passe a obrigar a empresa a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.