Consumidora que perdeu metade do cabelo após aplicação de produto deve ser indenizada

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Consumidora que perdeu metade do cabelo após aplicação de produto deve ser indenizada | Juristas
Autor: NatashaFedorova

A juíza Anne Karinne Tomelin do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Nova Cedral Comércio de Cosméticos e a Amazon Serviços de Varejo a indenizar uma consumidora que perdeu metade da extensão dos fios de cabelo após o uso de produto.

Narra a autora que comprou, no site da Amazon, shampoo e condicionador fabricados pela Nova Cedral. Ao usá-los pela primeira vez, percebeu que os fios estavam com ressecamento e embaraçamento acima do normal, o que piorou na segunda aplicação. Ela relata que, após usar os produtos pela terceira vez, não conseguiu mais desembaraçar o cabelo, o que a fez procurar ajuda de um profissional.

Alisamento Capilar - Cabelo
Créditos: Kwangmoozaa / iStock

Ela afirma que mantinha os cabelos naturais e longos há sete anos, mas que, por causa dos danos provocados pelos produtos, precisou cortá-los na altura da orelha. De acordo com a autora, os fios passaram a apresentar porosidade, ressecamento e mau cheiro quando molhados. Defende que houve propaganda enganosa, uma vez que os produtos eram vendidos como veganos e prometiam redução da queda e plástica dos fios.

Em sua defesa, a Nova Cedral afirma que o produto foi certificado e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com classificação de risco grau 1, uma vez que é incapaz de causar efeitos adversos ao que se destina. A Amazon, por sua vez, alega que o resultado alcançado pela autora pode ter sido em razão da exposição do cabelo a altas temperaturas, o que danifica os cabelos. Os réus defendem ainda que a autora não comprovou a relação entre o produto comprado e os danos causados ao cabelo.

Consumidora que perdeu metade do cabelo após aplicação de produto deve ser indenizada | Juristas
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

Ao julgar, a magistrada destacou que, com base nas provas do processo, é possível concluir pelo defeito do produto. A julgadora observou que “o que se esperava do produto fabricado e comercializado pelas rés era lavar e condicionar os cabelos e não o seu ressecamento e embaraçamento ao ponto de não mais se conseguir pentear os fios”.

De acordo com a juíza, as empresas devem devolver os valores gastos com o produto defeituoso e com os que foram comprados para que pudesse desembaraçar o cabelo e indenizar a autora pelos danos sofridos. “Suportou a autora, em razão da situação descrita, indubitável sofrimento físico e psicológico, frente ao estrago e corte indesejado de seus cabelos, conforme se verificam dos vídeos anexados ao processo, inclusive, a causar-lhe prejuízo visual/estético, afetando sobremaneira sua tranquilidade e paz de espírito, mormente quando a autora utilizava os cabelos longos há muito tempo, sendo uma marca de sua personalidade”, destacou.

Dessa forma, as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e estéticos. Elas terão ainda que restituir o valor de R$ 102,02.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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