Uma loja virtual e uma fabricante de produtos eletrônicos foram condenadas pela 1° Vara de Santa Maria de Jetibá a indenizarem uma consumidora, por danos morais, em R$ 3 mil, por enviar uma caixa de achocolatado ao invés do aparelho celular.
A loja disse que era somente intermediadora. A fabricante não contestou os fatos narrados na petição inicial, o que, para o juiz, “deixou clara a veracidade da narração autoral”. O magistrado disse que a consumidora comprovou a compra do eletrônico e a entrega da caixa de achocolatado.
Ele ainda disse que o pedido de restituição do valor pago pelo aparelho celular não merece acolhimento, já que a consumidora disse ter recebido o estorno em seu cartão de crédito. Mas que merece acolhimento o pedido de indenização por danos morais, já que houve transtorno de ordem psicológica.
Processo nº 0002090-81.2018.8.08.0056
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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