Consumidora tem direito a 95% das contribuições feitas em título de capitalização cancelado

Data:

Consumidora tem direito a 95% das contribuições feitas em título de capitalização cancelado
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Icatu Capitalização a rescindir o contrato celebrado com uma cliente e restituir-lhe a quantia de R$ 1.425,00. Restou incontroverso nos autos que a autora havia adquirido título de capitalização da empresa, no valor mensal de R$ 100.

Após 11 meses de contribuição, o título teria sido cancelado pela ré, motivo pelo qual a autora solicitou o resgate, sendo informada que haveria retenção de 50% do valor pago – o que entendeu abusivo.  Assim, a consumidora ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

Devidamente citada, a ré apresentou contestação alegando que o título estava em dia, com 14 parcelas quitadas; que estava disponível para resgate o valor de R$ 812,36; que a titular apenas teria direito ao resgate integral do valor constituído na reserva de capitalização após a realização de 84 contribuições; e, por último, que tendo em vista que a autora havia realizado 14 contribuições, teria direito ao resgate de 56,02% sobre a soma das parcelas pagas.

A juíza que analisou o caso lembrou, em relação ao percentual de resgate, que a disposição contratual estabelecida pela ré viola a regra do art. 24, § 1º da Circular 365 da SUSEP, que dispõe: “sendo solicitado o cancelamento a partir do 7º até 24º mês de vigência do contrato, o percentual mínimo de restituição é de 95% da quantia paga”, o que se enquadrava no caso da autora.

Dessa forma, por contrariar a legislação de regência e, também, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), o Juizado entendeu que a cláusula 10.2 do contrato devia ser anulada, limitando a retenção a 5% dos valores pagos pela autora. Conforme comprovado nos autos, a autora pagou, no mês de novembro de 2016, a 15ª parcela dos contratos, totalizando R$ 1.5 mil.  Assim, a restituição de 95% desse valor resulta em R$ 1.425,00, valor que a ré foi condenada a pagar, devidamente corrigido desde cada contribuição.

A juíza asseverou que a rescisão do contrato deve operar efeitos desde logo, por ser direito conferido à autora de resilir a qualquer tempo, cessando o pagamento das parcelas. Por último, quanto ao dano moral reclamado, o Juizado não vislumbrou qualquer prática ilícita pela ré capaz de afrontar direitos de personalidade da autora.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico: 0730303-77.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.