O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.
A Lei 13.828/2019 altera o artigo 33 da Lei 12.485/2011, que regula o setor de comunicação audiovisual de acesso condicionado, acrescentando a possibilidade de o consumidor cancelar o serviço pessoalmente pelo telefone ou pela internet.
A medida entra em vigor em 30 dias.
Clique aqui para ler o texto da Lei.
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