Policiais também poderão aplicar medida preventiva em casos de violência doméstica. A medida prevista em lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A norma altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O texto da Lei 13.827 altera dois pontos na Lei Maria da Penha, acrescentando a possibilidade de autoridades judiciais, delegados e policiais acionarem medidas preventivas para proteger a integridade física das vítimas e seus dependentes.
Delegados poderão afastar o agressor do domicílio quando o município não for sede de comarca, e policiais quando não houver delegado disponível.
As alterações também preveem que juízes serão acionados em um prazo máximo de 24 horas nesses caso e o registro das medidas protetivas de urgência em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Esse banco de dados garantiria a fiscalização das medidas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de assistência social e segurança pública.
Clique aqui para ler o texto da Lei.
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