Tag: tv por assinatura
Lula sanciona lei que renova, até 2038, a cota de exibição para produções nacionais na TV paga
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para a transmissão de produções brasileiras, como filmes e séries, na TV por assinatura (TV paga). Essa iniciativa visa manter o estímulo ao setor audiovisual brasileiro, cuja cota de exibição havia expirado em setembro de 2023.
MPF defende inconstitucionalidade de parte da lei que regula o serviço de TV por assinatura
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, argumentou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade formal do § 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de TV por assinatura. A PGR alega que tal dispositivo foi alterado por medida provisória, instrumento legislativo inapropriado para tratar do regime jurídico das telecomunicações.
Proposta de mudanças na “Lei da TV Paga” favorece a inovação e o consumidor
Está em discussão na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado as propostas de alterações na Lei 12.485/2011, também chamada de "Lei da TV Paga" ou "Lei do SeAC". A emenda apresentada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que a regulamentação de TV por assinatura não se aplica à disponibilização e oferta de conteúdo audiovisual através de aplicações de internet.
MPF recomenda à Claro/NET que publique direito de consumidores instalarem pontos-extras próprios
O MPF recomendou à Claro, incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações, na pessoa do seu presidente, José Antônio Guaraldi Felix, que divulgue em seu sítio virtual, bem como no contrato padrão de TV por assinatura...
Operadora de TV que cobra aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro
A operadora de TV que cobrar aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro o cliente. Foi o que decidiu o 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar uma empresa de TV por assinatura em um caso na capital federal. A companhia também foi obrigada a não emitir novas cobranças pelos serviços, sob pena de R$ 2 mil em multas. Ainda cabe recurso da sentença.
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