Continuação CPI Mista das Fake News é deferida para 2020

Data:

Foi deferido ontem (5), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o pedido do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para não considerar como uma comissão temporária a ser extinta ao fim da legislatura a CPI mista que investiga as chamadas fake news. A CPI, assim, poderá funcionar até 2020, mantido o prazo de 180 dias para o seu funcionamento.

De acordo com o presidente do Senado, apesar de serem comissões temporárias, não se aplicam às CPIs os prazos do art. 76 do Regimento Interno, sob pena de se impedir que o importante instrumento da minoria parlamentar atinja suas finalidade constitucionais.

O senador Angelo Coronel, que preside a CPI mista, disse que a comissão “não visa prejudicar ninguém, nem de um lado, nem de outro”.

— Essa CPI visa proteger as famílias brasileiras, proteger o pilar da democracia, proteger as instituições, inclusive a nossa instituição, que é atacada, como a Câmara, como o Supremo, dia a dia, noite a noite, com perfis falsos por aí afora — afirmou.

 

Fonte: Agência Senado 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.