A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma cooperativa de trabalho médico deve aceitar um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus quadros, seguindo o princípio das “Portas Abertas”, que rege o cooperativismo.
De acordo com os autos do processo, um médico especialista com todas as qualificações necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos quadros da cooperativa de trabalho, mesmo após obter nota 8,2 em processo seletivo.
No seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, mencionou que a legislação do princípio das “Portas Abertas” estabelece que “a adesão voluntária à cooperativa tem um número ilimitado”, e a negativa só é possível em algumas exceções.
O magistrado afirmou que o autor do processo “demonstrou sua qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice quanto a tal requisito”, e que a questão não se trata de interferência do Estado nas questões da cooperativa, uma vez que “compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados”.
Dessa forma, a turma julgadora alterou a decisão de primeiro grau e obrigou a cooperativa a admitir o autor em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos. A decisão foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta.
Apelação nº 1002983-65.2021.8.26.0568
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP