Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina durante período em que foi titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2011-2014).
Em outubro de 2016, por maioria de votos, a Corte Especial decidiu que o processamento da ação penal dependeria de autorização da Assembleia Legislativa. No último dia 3, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, deliberou pela desnecessidade de autorização legislativa para abertura de ação penal contra governadores por crime comum.
“O julgamento superveniente da ADI 5.540 impõe a subordinação deste superior tribunal aos termos e limites da interpretação determinada pela corte excelsa”, afirmou Salomão.
A Corte Especial, por unanimidade de votos, seguiu a posição do ministro. Com a decisão, o STJ deverá deliberar sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público contra o governador Fernando Pimentel. O relator da ação penal é o ministro Herman Benjamin.
Notícias STJ
Processo: Apn 836
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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