Em mais uma sessão plenária em que se julgou processos relacionados com a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público que não foram nomeados pelo Poder Público, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno ratificaram o entendimento de que gozam do direito líquido e certo de nomeação os concursandos que foram aprovados dentro do número de vagas do certame, desde que expirado o prazo de validade. O julgamento ocorreu na sessão dessa quarta-feira (17).
Este foi o entendimento do relator do Mandado de Segurança com Liminar nº 2016.002378-4, desembargador Amaury Moura Sobrinho, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Corte Estadual de Justiça, em um caso em que a autora requereu que o Estado do Rio Grande do Norte providenciasse a imediata nomeação, e posteriormente, a posse no cargo efetivo, na função a qual prestou concurso público, que é a de Especialista em Suporte Pedagógico do quadro geral de pessoal do Estado da Educação e da Cultura.
O concurso foi homologado através do Diário Oficial do Estado (DOE), número é 12.653, data 28 de fevereiro de 2012, nos ditames do edital nº 001/2011-SEARH/SEEC e até o presente momento o ente público estatal ainda não havia nomeado a candidata aprovada dentro do número de vagas para o cargo ao qual pleiteou uma das vagas oferecidas.
Na mesma sessão, em análise de outros quatro processos em que se discutia a mesma matéria, os pedidos de nomeação foram negados pelos relatores, desembargador Amaury Moura Sobrinho e Virgílio Macêdo Jr., por entenderem que a aprovação fora do número de vagas constantes no edital gera apenas expectativa de direito ao candidato.
Nessas ações (MS 2016.005608-2, MS 2015.016293-5, MS 2015.020201-9 e MS 2016.000939-9), os autores requereram, respectivamente, a posse no cargo efetivo na função a qual prestaram concurso: especialista em Pedagogia para anos iniciais do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura; Polo IV/Especialista - Suporte Pedagógico; língua portuguesa do quadro geral de pessoal do Estado da Educação e da Cultura.
Para estes últimos casos analisados, o Tribunal, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, denegou a segurança, nos termos dos votos dos Relatores.
Notícias TJRN
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais