Creci-PB inicia execução judicial de corretores de imóveis inadimplentes

Data:

Os corretores de imóveis que, mesmo após exauridas todas as formas administrativas de cobrança de anuidade devida, ainda não a quitaram no prazo de 30 dias após serem notificados, tiveram os referidos débitos inscritos na dívida ativa e responderão a Ação de Execução Fiscal instaurada pelo Creci-PB.

Outras medidas adotadas com base na Resolução do Cofeci nº 176/84 são a penhora on line de dinheiro disponível em instituição bancária que baste à satisfação do (s) débitos (s) objeto da Ação de Execução Judicial, inclusão do seu nome na lista de devedores do Conselho, impossibilidade de emissão de Certidão de Regularidade Profissional e inscrição do CPF/MF no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.

Restrições de crédito e suspensão de registro

Caso o débito persista após 90 dias do recebimento da notificação, o Creci-PB poderá promover a inscrição do seu CPF/MF também no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil (Cadin), independente de nova notificação.

O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito, bem como cancelamento de registro, que implicará no impedimento do exercício legal da profissão, prática essa sujeita às devidas autuações e penalidades.

Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios e banco de dados do Serasa.

Sobre a anuidade

A anuidade é um tributo (contribuição de interesse de categoria profissional) instituído pela Lei Federal nº 6.530/78 é devida por todos os corretores de imóveis regularmente inscritos no Creci-PB.

A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela é fruto de convênio firmado pelo Órgão com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB), além de execuções fiscais através da Justiça Federal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.