Decolar deve indenizar consumidora por falha na prestação do serviço

Data:

reserva
CréditoS: Manuel-F-O | iStock

A Justiça do Acre determinou que a empresa de serviço on-line, Decolar.com Ltda, indenize consumidora que chegou ao hotel e não havia reserva registrada, pela falha na prestação do serviço. A decisão foi do Juiz, Luis Gustavo Alcalde Pinto, da Vara Única de Xapuri.

A autora do processo (0701836-10.2021.8.01.0007) apresentou o comprovante da reserva e o código de hospedagem gerados pelo serviço, para o hotel localizado na capital acreana, mas mesmo assim a situação não foi solucionada.

Agência de turismo Decolar.com
Créditos: scyther5 / iStock

Em contestação, a empresa alegou que apenas intermedeia a negociação, portanto a falha é responsabilidade do hotel. Ao analisar o mérito, o juiz Luís Pinto compreendeu que a razão assiste a cliente, que solicitou o serviço e efetuou o pagamento, mas teve seu direito violado.

A reclamante teve atraso em sua hospedagem e foi acomodada em um quarto de categoria inferior. “A negativa ocorreu após um deslocamento de mais de 200 quilômetros e com a reserva em mãos, portanto o fato por si só causa sérios aborrecimentos, além de frustrar a legítima expectativa da consumidora em usufruir pacote comprado e frustrando também toda a programação feita”, ponderou o magistrado.

A empresa deve pagar R$ R$ 29,93 a título de indenização pelo dano material e a quantia de R$ 8.000,00, referente aos danos morais sofridos.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.