Defensoria Pública de São Paulo passa a oferecer atendimento criminal em um novo espaço no Fórum da Barra Funda

Data:

Espaço foi inaugurado no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, no Fórum da Barra Funda, e atendeu a 364 pessoas em apenas dois dias

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo iniciou, na segunda-feira, dia 8 de janeiro de 2018, a prestar atendimento ao público em espaço recém inaugurado no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, no fórum criminal da Barra Funda.

Nos dias 8 e 9 de janeiro foram atendidas 177 e 187 pessoas, respectivamente, no novo Centro de Atendimento ao Público.

São vários os órgãos administrativos da Defensoria que acompanham as atividades no local nesse início de operação, como 2ª Subdefensoria Pública Geral, Assessoria Criminal, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Qualidade do Atendimento e Inovação, que oferecerá acompanhamento durante todo o mês de janeiro.

O Defensor Tiago Buosi, que é Assessor de Qualidade do Atendimento, disse que o início dos trabalhos foi surpreendente, já que eles demandam a interação entre todos os setores. O fluxo foi bom, e a tendência é melhorar cada vez mais, ainda na opinião de Tiago.

Já o Defensor Público-Geral, Davi Depiné, o local foi planejado para oferecer a melhor experiência aos cidadãos e em um único espaço, já que estes tinham que percorrer várias ruas e avenidas do Fórum, muitas vezes apenas para uma informação.

As áreas de atendimento, que antes ficavam espalhadas pelo prédio da Defensoria, agora estão reunidas no Prédio Anexo do Fórum Criminal. A estrutura foi toda preparada para receber o público com conforto e praticidade.

Serviços oferecidos no novo espaço

O Centro de Atendimento está apto a receber casos do Atendimento Inicial Criminal (AIC), do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) e das Varas de Execução Criminal (VECs), todos através do sistema da Defensoria Online (DOL).

Além disso, o espaço também dispõe de um Centro de Atendimento Multidisciplinar, que conta com uma equipe de agentes formados em Psicologia e Serviço Social, para atender a população.

O atendimento é prestado diariamente e as senhas são entregues das 10h às 12h, com exceção das senhas do DIPO, que continuam sendo entregues até às 18h. O restante dos serviços continuarão sendo oferecidos no interior do Fórum.

Você também vai gostar de ler: São Paulo é líder na emissão de e-título

Fonte oficial: DPESP

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.