Defensorias públicas atendem pessoas de baixa renda e em casos de vulnerabilidade social

Data:

Defensorias públicas atendem pessoas de baixa renda e em casos de vulnerabilidade social | Juristas
Shutterstock

artigo 134 da Constituição Federal considera que a Defensória Pública como função essencial à justiça junto Ministério Público e da Advocacia Pública; a lei determina que a Defensória Pública como expressão e instrumento de regime democrático promova orientação jurídica a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.  

De acordo Thaísa Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em entrevista para a Rádio Justiça as defensórias públicas são voltadas para população de baixa renda.  

As Defensórias trabalham com duas perspectivas: econômica, o critério de três salários mínimos por renda familiar, isso quer dizer todas as pessoas que compõem aquela entidade familiar, e vulnerabilidade, pessoas que estão em situação de risco como pessoa em situação de rua, mulher vítima de violência doméstica, criança, adolescente, quilombo, indígena.  

Thaísa Oliveira explica que todos os estados e o Distrito Federal conta com a Defensória Pública. E os defensores públicos são divididos em áreas para atenderem as peculiaridades de cada local. 

Pessoas pobres que estão em situação mais precária procura diariamente as defensórias públicas porque não tem condições de contratar advogado. A vice-presidente da associação relata que pelo menos 80% dos brasileiros são potenciais usuários do serviço, segundo dados da ANADEP. E ressalta que uma emenda da Constituição aprovada em 2014, estabeleceu que em oito anos, os estados devem contratar pelo menos um defensor público para cada COMARCA.   

Fonte: Rádio Justiça  

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.