Demissão de funcionário após fim de garantia provisória pós-greve gera dano moral

Data:

Demissão de funcionário após fim de garantia provisória pós-greve gera dano moral | JuristasA 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a dispensa de funcionários após fim da estabilidade pós-greve de categoria é conduta antissindical e ato discriminatório que geram dano moral.

O caso aconteceu em setembro de 2013. Funcionários do grupo Rede Brasil Amazônia paralisaram as atividades por 8 dias, e, após o fim da greve, houve assinatura de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato no sentido de conceder garantia provisória aos empregados até novembro de 2013.

Entretanto, imediatamente após o fim da estabilidade, cinco jornalistas foram demitidos por participarem ativamente da greve. Enquanto o juiz de 1º grau considerou as dispensas discriminatórias, o TRT-8 (PA) entendeu que a empresa não desrespeitou a norma coletiva, motivo pelo qual ingressaram com recurso no TST.

Sindicato
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

Para a relatora, “ficou evidenciado que a dispensa dos substituídos decorreu da participação no movimento grevista, conduta antissindical do empregador que não se convalida com o simples fato de constar em cláusula coletiva previsão de garantia de emprego por determinado período após o término da greve”.

Ela afirmou que o rompimento da relação de trabalho se deu por ato discriminatório, e condenou as empresas integrantes do grupo RBA ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a cada jornalista. (Com informações do portal Conjur.)

Processo: ARR 294-05.2014.5.08.0005

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.