Denúncia espontânea acompanhado do pagamento integral do tributo afasta a exigência de multa moratória

Créditos: Zolnierek | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta-corrente do contribuinte-autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência de multa moratória.

O entendimento do colegiado foi de que, confessado o débito tributário ignorado pelo Órgão tributário, acompanhado do pagamento devido antes de qualquer cobrança, indiscutível a ocorrência da denominada denúncia espontânea, o que afasta a cobrança de multa moratória pela autoridade responsável.

Sustenta a Fazenda Nacional que a sentença estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, uma vez que a denúncia espontânea “não tem o condão de exonerar o contribuinte do pagamento da multa moratória, ao contrário, o art.138 do Código Tributário Nacional (CTN) em nada impede sua aplicação.”

O relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, assinalou em seu voto que a inexistência de “início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”, não é suficiente para exclusão de responsabilidade na espécie; é necessário que, além desse requisito, a denúncia espontânea da infração seja acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Logo, a denúncia da infração acompanhada do pagamento do tributo, com os respectivos acréscimos legalmente exigíveis, exclui a responsabilidade, quitando, imediatamente, o débito, sendo essa, precisamente, a hipótese verificada neste feito.

Diante disso, ressaltou o magistrado, sendo fato incontroverso que o contribuinte denunciou a infração antes do início de qualquer medida fiscal, efetuado o pagamento integral do tributo devido, e acréscimos legais, indiscutível a inexigibilidade de multa, qualquer que seja a sua natureza.

Assim, concluiu o desembargador federal, a sentença não destoou do entendimento jurisprudencial sobre a questão. O Colegiado, então, negou provimento à Fazenda Nacional.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TSE mantém multa a pastores e candidata por propaganda eleitoral em...

0
Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, multar a suplente de deputada estadual de Pernambuco, Rebeca Lucena Santos (PP), e os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão, em R$ 5 mil cada um, por fazerem propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Rebeca nas eleições de 2018 em um templo da Assembleia de Deus, na cidade de Abreu e Lima (PE).